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O direito das crianças ao convívio com os avós: um direito esquecido, mas juridicamente protegido
Já ouvi, mais vezes do que queria, pais a usarem os filhos como moeda de troca. Ou, pior ainda, a tratarem o convívio com os avós como se fosse um favor — quase uma concessão benevolente. Não é. O Direito português trata esta questão de forma bem mais séria do que muita gente imagina. Desde 1995, com o aditamento do artigo 1887.º-A ao Código Civil, o legislador foi claro: os pais não podem, sem justificação, privar os filhos do convívio com os seus ascendentes . E não se trat
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há 10 horas3 min de leitura
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